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quarta-feira, maio 19, 2004

 

ainda sobre a relação Estado-Religião

Transcreve-se um comentário ao post «O equívoco de Vital Moreira», que merece ser promovido a post. E não vou rebater as ideias aqui expressas. Não quero sofrer represálias. Obrigado Mariana. LAC

«O equívoco de quem tem uma visão endógena da coisa

Indiferença não significa ignorar. Significa não diferenciar. Em última análise, o que Vital Moreira pretende insinuar é que, vigorando um regime de separação constitucional entre o Estado e as igrejas, o princípio geral da igualdade expresso no artigo 13.º da CRP tem de ser respeitado nas relações entre o primeiro e as segundas. Como é evidente, a Constituição prossegue uma igualdade material e não meramente formal, pelo que permite discriminações positivas sempre que elas se justifiquem. Não me parece que Vital Moreira se esteja a insurgir contra discriminações positivas que estabeleçam regimes mais favoráveis à Igreja católica, sempre que eles se justifiquem, tendo em conta o serviço público que esta organização presta. Só faz sentido exigir a neutralidade do Estado perante as diferentes confissões religiosas enquanto organizações cívicas, quando elas estejam em igualdade de circunstâncias. Um tratamento igual para a Igreja católica e para a IURD não é neutro. É cego. É estúpido.

Porque é que "a Igreja não pode ser tratada como uma simples organização cívica"?! Porque "tem uma acção preponderante em campos ligados directamente ao serviço público: a educação, a saúde, a acção social"?! Mas muitas outras organizações cívicas a têm. E é por essa razão que beneficiam de regimes favoráveis por parte do Estado, nomeadamente no que diz respeito ao regime de tributação. Só por essa razão! Não por ser uma organização religiosa! Nesse aspecto o Estado tem de ser "indiferente", pela simples razão de que isso não lhe diz respeito. Um Estado de Direito Democrárico e laico tem de zelar pela liberdade de consciência, de religião e de culto, tem de impedir discriminações em função da religião, mas não tem, nem pode, tomar posição em matéria de religião. Não lhe cabe a ele esse papel. Assim que o fizer deixa de ser laico.

Sejamos claros. Eu não excluo a hipótese de um Estado Católico (ou de outra qualquer confissão religiosa) poder garantir eficazmente a liberdade de consciência, de religião e de culto. Em abstracto, não há nenhuma razão para que isso não possa acontecer. Mais. Eventualmente, até admito que possa ser mais bem sucedido do que o Estado laico. Basta observar o imbróglio em que a França, o supra-sumo da laicidade, se encontra actualmente com a famosa Lei do Véu.
Agora, se é laico, não pode ter "uma relação com qualquer Igreja" enquanto confissão religiosa. Isso seria uma aberração lógico-jurídica. Pode tê-la, repito-o, se a igreja for tratada simplesmente como organização cívica e se os serviços por ela prestados à comunidade o justificarem. Precisar este facto pode parecer um pormenor, mas reveste-se, na minha opinião, da maior importância.»
(MDS)
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